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27 de Abril de 2024

É possível pedir a usucapião de imóvel de herança?

Publicado por Gabriela Malagutti
há 2 anos


São comuns as situações em que, os pais, proprietários de um imóvel, cedem o local para que um ou mais filhos possam morar. Quando do falecimento dos pais, este imóvel entrará para a partilha no inventário, e todos os herdeiros (cada qual na sua qualidade e classificação de acordo com o Código civil) terão sua cota parte nos bens deixados. Desta forma, os herdeiros passam a exercer o direito de posse e propriedade do bem, em conjunto, como um “condomínio”.

Mas e quando ocorre o falecimento, e por anos um único herdeiro, sem a oposição dos demais, continua a residir neste imóvel? É possível usucapir?

Neste caso, o regime de “condomínio” acaba sendo posto de lado, uma vez que, apenas um dos herdeiros exerce a posse exclusiva, sendo que os demais deixam de usar, dispor e gozar do bem, deixando de dar uma destinação social ao imóvel, e possuí-lo.

Veja, o art. da Constituição Federal assegura o direito à propriedade a todos os proprietários legítimos, mas tal garantia não é absoluta. Se os demais herdeiros, por mais de 15 anos não tomam nenhuma providência a fim de defender e garantir a sua cota, viabilizando que outro herdeiro exerça a posse exclusiva sobre um bem imóvel, como se dono fosse, sem qualquer oposição, evidentemente que poderão ter o seu direito de herança afastado.

Então Sim! É possível Usucapir um bem imóvel deixado de herança. Este entendimento tem se consolidado recentemente, mas isso não significa que qualquer herdeiro que ocupe um imóvel por dado tempo, terá automaticamente o direito de pedir a usucapião. Para que essa possibilidade de fato exista, é necessário que seja preenchido alguns requisitos legais, que são:

*Exercer a posse mansa e pacífica;

*A posse ininterrupta por 15 anos;

*A dispensa do justo título e da boa fé.

Neste contexto, aquele que exercer a posse mansa e pacífica do imóvel da herança, como se fosse dono exclusivo do bem, pelo prazo definido em lei, sem oposição dos demais herdeiros, deve ser considerado legítimo proprietário da coisa. Mas lembre-se, tudo depende da análise do caso concreto, por isso, procure sempre um advogado de sua confiança, a fim de elucidar as dúvidas e possibilidades da situação em questão.

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